Áreas de Atuação

(+) EX-TARIFÁRIO

O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de 14% para 0% para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente, ou seja, representa uma redução no custo do investimento.
A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
• Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
• Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo – conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior vigente;
• Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio de Resolução CAMEX nº 66/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), dos pareceres elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI).

Procedimentos para concessão de regime Ex-tarifário

Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, acompanhados de informações relativas:
• à empresa ou entidade de classe pleiteante;
• aos dados técnicos sobre o produto;
• à previsão de importação;
• aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.

Fluxo Normal para Análise de Pleitos Novos, quando não há produção nacional e há mérito:

O fluxo normal da análise consta abaixo:
• Análise Documental;
• Análise da Secretaria da Receita Federal (Descrição e Classificação do Produto);
• Consulta Pública;
• Análise da SDCI;
• Parecer do CAEx;
• GECEX;
• Publicação pela CAMEX.

Prazo Médio de Análise

O prazo médio para análise de pleito é de noventa dias. Maior ou menor agilidade no processo, entretanto, dependem de muitos aspectos, dentre os quais:
• Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
• Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional equivalente.
O regime de Ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional equivalente do produto beneficiado com o regime.

Análise da SDCI

A análise técnica dos pleitos de que trata a Resolução nº 66, de 14/08/2014, compete à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), que será responsável por:
• instruir e manter os processos organizados;
• ser o elo de comunicação com o pleiteante e os contestantes;
• providenciar as consultas públicas e efetuar a análise das manifestações de produção nacional dessas consultas públicas;
• convocar, exclusivamente via correio eletrônico (“e-mail”), as reuniões do Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos; e
• elaborar os pareceres relativos aos pleitos para serem submetidos ao Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx, que poderão levar em conta, em seu relatório, além da inexistência de produção nacional de bem equivalente, entre outros, os seguintes aspectos:
a) diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior vigente;
b) política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence a entidade ou a empresa solicitante;
c) política para o desenvolvimento da produção do Setor a que pertence o objeto do pleito;
d) absorção de novas tecnologias;
e) investimento em melhoria de infraestrutura;
f) conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos;
g) complexidade do bem, unidade funcional ou combinação de máquinas a serem importados;
h) isonomia com bens produzidos no Brasil, no atendimento às leis e aos regulamentos técnicos e de segurança; e
i) destinação final do bem a ser importado.

Combinações de Máquinas ou Unidades Funcionais

Os pleitos para concessão de Ex-tarifário para combinações de máquinas ou unidades funcionais poderão ser desmembrados em mais de um código NCM, por solicitação da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI).

Análise do CAEx

Compete ao Comitê de Análise de Ex-tarifários - CAEx, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), um representante da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) e um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), examinar os pareceres elaborados pela SDCI sobre o preenchimento dos requisitos da legislação para a concessão de Ex-tarifário de que trata esta Resolução.

Indeferimento

Para os casos em que o CAEx entender que não foram preenchidos os requisitos da legislação para a concessão de Ex-tarifário, o Comitê poderá recomendar o indeferimento à Secretaria-Executiva da CAMEX para apreciação pelo GECEX.

Legislação sobre ex-tarifário

A Resolução CAMEX nº 66, de 14/08/2014 (DOU 15/08/2014), é a norma vigente que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Os critérios para a análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) estão dispostos na Portaria SDP/MDIC nº 92, de 14/05/2015 (DOU 15/05/2015).

(+) LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM - LETEC


Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC

Instrumento previsto no Mercosul para permitir aos Estados Partes do bloco a aplicação de alíquotas de imposto de importação diferentes das previstas pela Tarifa Externa Comum (TEC).

O Instrumento:
Trata-se de um instrumento, previsto no Mercosul por meio da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 58/10, atualizada pela Decisão CMC nº 26/15, que permite aos Estados Partes do bloco a aplicação de alíquotas de imposto de importação diferentes das previstas na Tarifa Externa Comum – TEC. Atualmente o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2021, uma lista de 100 códigos da NCM como exceções à TEC.
Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis Tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio (OMC). Conforme o artigo 3º da Decisão CMC nº 58/10, os Estados Partes podem modificar unilateralmente, a cada seis meses, até 20% dos códigos da NCM incluídos em suas respectivas listas de exceções.

Das Análises pelo Grupo Técnico:
O Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) foi instituído em 2012, (Resolução CAMEX nº 80, de 13/11/2012) e alterado em 2017 (Resolução nº 22, de 08/03/2017). O grupo tem por objetivo analisar os pleitos relacionados à Lista de Exceção do Mercosul (LETEC). O GTAT-TEC é composto por representantes dos Ministérios que integram o Conselho da CAMEX, sendo presidido e secretariado pela Secretaria-Executiva dessa Câmara, órgão também responsável pelo recebimento de pleitos.
Conforme previsto na Resolução CAMEX nº 22/2017, que regulamenta o GTAT-TEC, o prazo para análise dos pleitos pelo grupo técnico é de 90 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 90 (artigo 8º).

Das Deliberações:
Os pleitos com recomendação definida pelo Grupo Técnico até o último dia útil do mês de maio, são pautados na para deliberação do Comitê Executivo de Gestão - Gecex na última reunião do primeiro semestre, e aqueles com recomendação definida até o último dia útil do mês de novembro integram a pauta da última reunião do segundo semestre.

Normativos:
Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 58/10, atualizada pela Decisão CMC nº 26/15
Resolução CAMEX nº 22, de 8 de março de 2017.

(+) ANALISE DE CLASSIFICAÇÃO DE NCM

Projetos de validação da classificação mais adequada da mercadoria, sua NCM correta, tomando como base suas características, possibilitando o enquadramento aplicável bem como a de alíquotas do II, IPI e ICMS. Acrescenta-se a verificação de possíveis acordos comerciais.

(+) ATESTADO DE NÃO SIMILARIDADE

Emissão de atestado para isenção de ICMS quando ativo fixo.